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  • Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

PARCEIROS DE MARCA INDEPENDENTES DA LUMIVITAE

Este Código regula as relações e relações entre a LumiVitae e os Parceiros de Marca Independentes da LumiVitae ("LVIBP" ou "Parceiros") que participam no PROGRAMA DE PARCEIROS LUMIVITAE (o "Programa") e visa a satisfação e proteção de (i) Consumidores, (ii) Parceiros e (iii) LumiVitae.

Coletivamente, todos nós somos responsáveis por desenvolver e operar um negócio em conformidade, confiável e digno de confiança. Na sua função profissional como Parceiro de Marca Independente da LumiVitae, é necessário cumprir o Código de Ética Profissional.

Este Código destina-se a complementar e ser interpretado de forma consistente com o Contrato de Parceiro de Marca Independente da LumiVitae (o«Contrato LVIBP») e outras políticas da Empresa aplicáveis aos Parceiros de Marca, conforme alteradas periodicamente.

Este Código não cria direitos contratuais independentes a comissões, compensações ou participação contínua no Programa. As medidas de aplicação (incluindo suspensão ou rescisão) são regidas pelo Contrato LVIBP e pelas políticas aplicáveis da Empresa.

Se tiver alguma dúvida sobre as suas responsabilidades no âmbito do Código ou se desejar comunicar alguma preocupação, pode contactar a nossa equipa de Parceiros de Clientes através do e-mail [email protected].

Conduta para a Proteção dos Consumidores

Práticas proibidas

A LumiVitae e os Parceiros comprometem-se a realizar as suas atividades comerciais e promocionais em conformidade com os princípios de equidade e transparência: os Parceiros não devem, portanto, utilizar práticas enganosas, agressivas ou desleais em relação aos Consumidores.

Identificação

Desde o início do contacto com um Consumidor, é responsabilidade de cada Parceiro identificar-se, mesmo sem que tal lhe seja solicitado, de forma clara e transparente e sempre como Parceiro de Marca Independente.

Apresentação e demonstração

Os parceiros devem fornecer aos consumidores explicações e demonstrações precisas e completas sobre as características do(s) produto(s), de acordo com as informações fornecidas pela LumiVitae.

Os Parceiros devem fornecer respostas precisas e compreensíveis a todas as perguntas dos Consumidores. Tendo em conta que as declarações sobre as características e o desempenho dos produtos comercializados devem refletir a sua eficácia efetiva, os Parceiros só podem utilizar as declarações (incluindo «reivindicações») autorizadas pela LumiVitae.

Os parceiros não devem denegrir a LumiVitae ou os seus produtos, equipa de gestão, funcionários, afiliados, clientes ou outros associados, nem a concorrência ou os seus produtos, equipas de gestão, funcionários, afiliados ou distribuidores independentes.

Marketing e Literatura

Os parceiros devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que qualquer forma de publicidade, marketing e comunicações comerciais, incluindo comunicações em canais digitais ou publicadas nas redes sociais, cumpra as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o Código, com os códigos de autorregulação publicitária em vigor nos países onde tais atividades de marketing são realizadas.

As comunicações comerciais e de marketing não devem conter descrições, declarações ou imagens do produto e/ou serviços promovidos que sejam falsas, imprecisas, enganosas ou, em qualquer caso, incorretas. Estas comunicações devem ser facilmente reconhecíveis como comunicações comerciais e de marketing e indicar de forma clara e explícita os seus objetivos.

Qualquer material de marketing criado por um Parceiro deve ser aprovado por escrito antecipadamente pela LumiVitae.

Reclamações médicas

Como Parceiro, você está estritamente proibido de fazer qualquer alegação médica sobre os produtos e serviços da Empresa. Você não tem permissão para afirmar que qualquer produto pode tratar, diagnosticar ou curar qualquer doença ou enfermidade. Você só pode fazer alegações que estejam explicitamente declaradas na literatura oficial da Empresa.

Testemunhos e recomendações

Os parceiros não devem usar ou referir-se a qualquer testemunho ou endosso que não tenha sido autorizado, não seja verdadeiro, esteja obsoleto ou não seja mais aplicável, ou não esteja relacionado à oferta ou seja usado de qualquer forma que possa induzir o consumidor em erro.

Os parceiros que utilizam ou divulgam opiniões de consumidores (incluindo depoimentos e recomendações — como símbolos) devem garantir a sua origem real a partir de indivíduos que realmente compraram e/ou utilizaram o produto em questão, comprovando tal compra e/ou utilização.

Comparação e difamação

Os parceiros devem abster-se de fazer comparações que possam ser enganosas ou incompatíveis com os princípios da equidade e da concorrência leal. Qualquer aspecto que possa ser objeto de comparação deve ser identificado e selecionado pelo Parceiro de acordo com critérios de correção, sensatez e boa-fé; além disso, tais comparações devem basear-se em circunstâncias/elementos que possam ser comprovados de acordo com as disposições da legislação vigente em matéria de publicidade comparativa.

Os parceiros não devem menosprezar ou depreciar outras empresas, empreendimentos ou outros produtos e serviços, seja diretamente ou por sugestões implícitas. Os parceiros não devem tirar proveito de forma desonesta ou enganosa da boa reputação de marcas e símbolos de outra empresa ou produto.

Justiça

Os Parceiros não devem abusar da confiança dos Consumidores individuais, nem aproveitar-se da falta de experiência comercial dos Consumidores, nem explorar a idade, doença, deficiência mental ou física, credulidade, falta de compreensão ou falta de conhecimento da linguagem profissional do Parceiro de um Consumidor.

Conduta para a proteção dos parceiros

Conformidade com o Código

Os parceiros, como condição para fazerem parte do Programa, devem cumprir o Código ou as regras de conduta que atendam aos princípios do próprio Código. Esse cumprimento também inclui a adesão a quaisquer instruções fornecidas pela LumiVitae por escrito, independentemente do formato utilizado.

Contas registadas

Os parceiros concordam em manter apenas uma participação numa conta com a LumiVitae, mesmo que outra posição seja detida por uma entidade empresarial separada ou outra pessoa. Apenas é permitido um contrato por parceiro em cada momento, exceto em circunstâncias limitadas oficialmente designadas pela LumiVitae.

Recrutamento

Os parceiros não devem utilizar práticas de recrutamento enganosas, fraudulentas ou desleais na sua interação com potenciais parceiros.

Os parceiros não devem, em nenhuma circunstância, atrair ou incentivar qualquer parceiro existente a deixar a sua equipa para se juntar à sua, seja de forma direta ou indireta.

Perspetivas de lucros

Os parceiros não devem deturpar as vendas ou os ganhos reais ou potenciais dos seus parceiros. A representação dos ganhos, números de vendas e volumes deve:

  1. ser verdadeira, precisa e apresentada de forma que não seja falsa, enganosa ou deturpada, e
  2. ocorrer com base em factos documentados e comprovados relativos ao mercado interno relevante.

Os potenciais parceiros devem:

  1. esteja ciente de que os ganhos reais e os volumes de vendas variam de pessoa para pessoa e dependem das competências individuais de cada Parceiro, bem como do tempo e esforço dedicados ao negócio e outros fatores, e
  2. receber informações suficientes para permitir que os Parceiros façam uma avaliação razoável dos ganhos potencialmente alcançáveis.

Materiais

A LumiVitae proíbe os Parceiros de disponibilizar qualquer material a outros Parceiros, a menos que seja aprovado por escrito pela Empresa e esteja em conformidade com as políticas e/ou procedimentos da Empresa.

Além disso, os Parceiros que oferecem materiais promocionais ou de formação, em qualquer formato, incluindo em meio eletrónico, que sejam materiais aprovados e autorizados pela Empresa, devem:

  1. oferecer apenas materiais que cumpram as normas reconhecidas e aceites pela Empresa e que tenham sido aprovados por escrito;
  2. cumprir a proibição de condicionar o recrutamento de outros Parceiros à compra desse material;
  3. não cobrar quaisquer taxas pelo acesso aos materiais.

Plano de Remuneração

Os parceiros não devem, de forma alguma, tentar manipular o Plano de Remuneração da LumiVitae, incluindo, entre outros, inscrever um Cliente ou Parceiro que tenha pouco ou nenhum interesse na LumiVitae, principalmente para se qualificar para um bónus ou remuneração, ou incentivar outras pessoas a inscreverem várias contas na LumiVitae.

Os parceiros não devem tentar inflar artificialmente as comissões a pagar no Programa e/ou realizar qualquer outra ação que tenha como objetivo enganar ou induzir em erro a Empresa no que diz respeito à verdadeira natureza das transações geradas pelo Parceiro ou pela Rede de Parceiros.

Treinamento

Espera-se que os parceiros cumpram as suas responsabilidades de liderança como patrocinadores, incluindo formação sobre produtos e/ou negócios, apoio contínuo e incentivo ativo, além de apoiar os seus clientes, parceiros de marca, a sua equipa e os seus afiliados.

Os Parceiros de Marca devem apoiar os seus Parceiros de Marca inscritos de forma a reforçar a continuidade saudável da liderança e respeitar as relações de inscrição e o ecossistema colaborativo estabelecido pela Empresa.

Gestão Empresarial

Os parceiros compreendem e concordam que são os únicos responsáveis por todas as obrigações financeiras e/ou legais incorridas no decorrer dos seus negócios como Parceiros da Marca, incluindo todos os impostos, taxas de licença e taxas e despesas pessoais relacionadas.

Conduta para a proteção da LumiVitae

Conduta profissional

Os parceiros não devem se envolver em condutas que afetem negativamente, perturbem ou prejudiquem a reputação ou os negócios da Empresa ou de outros Parceiros da Marca, incluindo, mas não se limitando a: difamação da Empresa, dos seus diretores ou funcionários ou de outros Parceiros da Marca; manipulação do Plano de Remuneração; minar ou entrar em conflito com os sistemas de formação utilizados e autorizados pela Empresa; conduta abusiva, desrespeitosa ou intimidatória em relação a outros Parceiros da Marca, Clientes, Funcionários ou Afiliados da empresa; conduta que prejudique a relação entre a Empresa e os Parceiros da Marca ou as relações entre os Parceiros da Marca; conduta falsa, fraudulenta, desonesta ou enganosa de qualquer forma; ou qualquer outra conduta que a Empresa considere desonrosa ou que, de alguma forma, tenha um impacto negativo na Empresa ou noutros Parceiros da Marca.

Normas de conduta e participação de boa-fé

Espera-se que os Parceiros da Marca ajam de boa-fé e se comportem de maneira profissional, ética e respeitosa em todos os momentos em relação à Empresa, seus produtos, liderança, funcionários, contratados e comunidade. Os Parceiros da Marca devem evitar condutas que prejudiquem significativamente a reputação, a confiança ou os interesses comerciais legítimos da Empresa.

Comunicação responsável e não difamação (empresa e comunidade)

Os Parceiros da Marca não devem, conscientemente, fazer, publicar, endossar ou participar de declarações falsas, enganosas, difamatórias ou maliciosas sobre a Empresa, os seus produtos, liderança, funcionários, contratados ou outros Parceiros da Marca. Essa expectativa aplica-se a todos os canais de comunicação, incluindo redes sociais, aplicações de mensagens, fóruns, grupos privados ou públicos, eventos e comunidades de terceiros, sejam eles online ou offline.

Este Código não impede que os Parceiros da Marca levantem preocupações ou expressem opiniões pessoais de boa-fé. Sempre que razoavelmente possível, as preocupações relacionadas com a Empresa ou os seus representantes devem ser comunicadas de forma responsável através dos canais internos apropriados, em vez de fóruns públicos ou de terceiros, de uma forma que possa causar danos desnecessários à reputação.

Responsabilidade por grupos e plataformas de terceiros

Quando um Parceiro de Marca possui, administra, modera ou influencia significativamente um canal de comunicação ou grupo de terceiros no qual a Empresa ou os seus representantes são discutidos, espera-se que o Parceiro de Marca tome medidas razoáveis para garantir que tais espaços não sejam usados para divulgar conteúdo difamatório, enganoso ou malicioso. Permitir conscientemente que tal conteúdo persista sem medidas corretivas razoáveis pode constituir uma violação deste Código.

Resolução de disputas de boa-fé

Espera-se que os Parceiros de Marca envidem esforços razoáveis e de boa-fé para resolver disputas, preocupações ou queixas diretamente com a Empresa através dos canais internos apropriados antes de se envolverem em discussões públicas ou com terceiros que possam causar danos à reputação, operações ou comunidade da Empresa.

Alinhamento com o Acordo LVIBP

Este Código destina-se a complementar o Acordo LVIBP e as políticas aplicáveis da Empresa, e deve ser interpretado de forma consistente com os mesmos. Uma violação material ou repetida deste Código pode ser tratada como uma violação do Acordo LVIBP e pode levar a medidas coercivas, de acordo com o Acordo LVIBP.

Respeito pelas decisões de patrocínio empresarial

A LumiVitae pode, ocasionalmente, atribuir determinados Parceiros de Marca ou potenciais Parceiros de Marca, provenientes de iniciativas corporativas, esforços de marketing, parcerias estratégicas ou outras atividades lideradas pela Empresa, a um Parceiro de Marca Independente, numa base de gestão temporária.

Os Parceiros da Marca reconhecem que esses patrocínios atribuídos pela empresa estão sempre sujeitos à supervisão contínua, ao critério e aos interesses comerciais, operacionais e regulamentares legítimos da Empresa. Estas atribuições destinam-se a apoiar a orientação, a continuidade e a gestão da rede, e não conferem qualquer direito de propriedade, direitos adquiridos ou direito estrutural permanente.

Espera-se que os Parceiros da Marca ajam de boa-fé e de forma coerente com a integridade da rede LumiVitae, respeitando a autoridade da Empresa para atribuir, manter, modificar ou retirar qualquer patrocínio atribuído pela Empresa, sempre que esta determine, de forma razoável, que tal ação é necessária ou adequada.

Os Parceiros de Marca não devem tentar reter, interferir, influenciar, contestar, atrasar ou obstruir a reatribuição ou a retirada de um Parceiro de Marca designado pela Empresa. Os Parceiros de Marca devem também abster-se de afirmar, dar a entender ou sugerir — de forma explícita ou implícita — que possuem propriedade, direitos permanentes ou prerrogativas estruturais sobre qualquer relação de Parceiro de Marca originada ou atribuída pela Empresa.

O incumprimento destes princípios pode resultar em medidas corretivas ou disciplinares, em conformidade com o Acordo LVIBP e as políticas aplicáveis da Empresa.

LumiVitae | Código de Ética Profissional | 2026